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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2018 - 09:07
Supremo rejeita por 6 votos a 5 habeas corpus preventivo para Lula; prisão agora depende do TRF-4
Votaram a favor de conceder habeas corpus para evitar prisão: Mendes, Toffoli, Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello; votaram contra: Fachin, Moraes, Barroso, Rosa Weber, Fux e Cármen Lúcia.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Maio de 2022 - 12:03
Massacre na Escola texana
Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as pistolas em Washington. Mais tarde, em 2010 afirmou que tal decisão era aplicável em nível estadual e federal. As restrições com relação as armas contam com a poderosa oposição do lobby do National Rifle Association (NRA) enquanto isso, novos incidentes e ataques às escolas colecionam vítimas fatais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 12:25
Procedimento na ordem jurídica processual brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
Sobre a sociedade da competição (o totalitarismo sorrateiro)
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Setembro de 2020 - 15:39
A Prisão Penal após o Julgamento em Segunda Instância
O presente artigo objetiva abordar a temática da prisão penal após o julgamento em segunda instância, em especial acerca da relativização do princípio da presunção de inocência e a mudança jurisprudencial no âmbito das recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. A análise se funda na acepção e interpretação dos princípios do Direito, em especial o princípio da presunção de inocência, ampla defesa e devido processo legal, de modo a responder a problemática proposta, qual seja: A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, compromete ou não o princípio da presunção de inocência e seus desdobramentos; É viável determinar o cumprimento da pena enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão penal condenatória? Expostas as indagações, desenvolve-se um estudo acerca do instituto da prisão e das decisões emanadas pelos Habeas Corpus 84.078-MG, 126. 292-SP e as Ações Diretas de Constitucionalidade 43, 44 e 54. Para buscar tais respostas, utilizou-se como método a pesquisa bibliográfica, sedimentada na análise de artigos, dissertações, teses e da literatura e doutrina clássica afeta ao tema. Através disso, conclui-se que o princípio analisado é fundado no lastro do garantismo, pressupondo um tratamento jurídico-constitucional diretamente ligado à proteção do ius puniendi, no sentido de que a responsabilidade penal exige o trânsito em julgado da decisão condenatória, tornando-se a culpabilidade como parâmetro inarredável do Estado democrático de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Dezembro de 2016 - 12:04
Análise da eficácia da coisa julgada continuativa diante de mudança de jurisprudência constitucional brasileira
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
A decretação antecipada da prescrição e o princípio da proporcionalidade - Uma relação necessária.
Daniel Westphal Taylor, Promotor de Justiça em Santa Catarina. E-mail: dtaylor@mp.sc.gov.br
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
A crise da democracia representativa e a reforma política
Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Aspectos históricos do homicídio.
Júlio Cesar Konkowski da Silva é advogado penalista militante em São Paulo. Especialista e Direito Penal e processual Penal pela Universidade Gama Filho. É ademais conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil na comissão de Criminologia, Direito Penal e Processo Penal. É docente das disciplinas das quais é especialista em curso preparatório para concursos.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
O encobrimento do real: poder e ideologia na contemporaneidade
José Luiz Quadros de Magalhães, Mestre e doutor em Direito Constitucional pela UFMG, Professor da graduação, mestrado e doutorado da UFMG e PUC-MG, Diretor do Centro de Estudos Estratégicos em Direito do Estado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Janeiro de 2020 - 13:46
Pacote Anticrime (Lei 13.864/2019)
O presente artigo discorre sobre as considerações gerais do "Pacote Anticrime".
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2014 - 15:10
A droga, a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval
Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal (Maria Lúcia Karam)
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
A gestão da prova nas demandas penais - o papel reservado ao Ministério Público
Daniel Westphal Taylor, Promotor de Justiça em Santa Catarina. E-mail: dtaylor@mp.sc.gov.br
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2012 - 12:35
A crise do sistema carcerário brasileiro
A crise no sistema carcerário brasileiro é um tema que tem sido alvo de inúmeras discussões na seara do direito penal brasileiro. Este artigo visa mostrar alguns dos fatores que tem colaborado para esta crise, dentre eles, a superlotação, a reincidência e o principalmente o descumprimento dos direitos e garantias fundamentais inerentes à pessoa humana do preso. Serão mostrados alguns dados sobre a atual situação das penitenciarias brasileiras, onde se poderá observar que a superlotação é um dos maiores causadores da crise do sistema penitenciário Brasileiro. E ainda observa-se-a que embora exista uma política penitenciária nacional esta não tem sido aplicada, o que também tem colaborado para o caos carcerário
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2014 - 17:10
Como era de se esperar: prevaleceu a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval
Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistemapenal
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Julho de 2013 - 14:40
Você é pós-moderno?
Saber definir a pós-modernidade nos encaminha a uma grande dificuldade e também a muita angústia. O texto já questiona o leitor e tenta descrever de forma didática o pós-moderno em seus vários meandros (filosófico, psicológico e sociológico) e aponta seus mais evidentes sintomas
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
Responsabilidade pré e pós-contratual
Raul Tavares, Acadêmico de Direito - 6º período, das Faculdades Dom Bosco, em Curitiba/PR, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica, de Porto Alegre/RS e monitor nas Disciplinas de Direito Penal - Parte Geral e de Direito Civil - Contratos.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2022 - 10:42
Aplicação do Princípio da Insignificância ao crime de peculato: análise crítica da Súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça
O presente artigo objetiva estabelecer debate sobre a incidência do princípio da insignificância aos chamados crimes contra a administração pública, mais especificamente ao delito de peculato. Apresentados os conceitos envolvidos, o trabalho busca promover avaliação crítica acerca do teor da Súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça.
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Array Publicado em 2022-09-01T19:04:31+00:00
A (Im)possibilidade de atuação de Ofício do Juiz na decretação da prisão preventiva: uma análise à luz da Lei nº. 13.964/2019 e do sistema acusatório
O presente artigo objetiva promover uma análise à luz do sistema processual penal acusatório e das alterações promovidas pela Lei nº. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), da discussão acerca da problemática que versa sobre a (im)possibilidade de atuação de ofício do magistrado na decretação da prisão preventiva, seja na fase investigatória ou na fase processual. Em um primeiro momento, pretende-se fazer uma análise do contexto antecedente à introdução da lei nº. 13.964/2019, mais conhecida como Pacote Anticrime, com posterior exame pormenorizado das inovações e alterações trazidas pela referida lei, bem como das disposições do ordenamento processual penal brasileiro e de algumas doutrinas e jurisprudências que versam sobre o assunto. Há que se destacar, para tanto, que a construção de uma resposta para essa celeuma pauta-se no método dedutivo, com pesquisa qualitativa, baseada em material bibliográfico e documental legal. Dessa forma, conclui-se que a lei nº. 13.964/2019 introduziu no Código Processual Penal Pátrio diversas mudanças significativas com intuito de alinhar-se ao sistema acusatório proposto pela Constituição Federal. Todavia, em que pese o novo regramento trazido pelo pacote anticrime, tem-se uma celeuma em razão de interpretações díspares, tendo os tribunais entendido tanto pela legalidade quanto pela ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício.